Portaria nº 531, de 11 de novembro de 2009

O Denatran aplica sanção administrativa de advertência e suspensão de 30 (trinta) dias, a pessoa jurídica POTIGUAR INSPEÇÕES DE SEGURANÇA VEICULAR LTDAME

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução No- 232, de 30 de março de 2007,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria No- 27,
de 24 de maio de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo No-
80001.013352/2009-09, resolve:

Art. 1º Aplicar, nos termos do art. 21, I e II da Resolução No-
232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, sanção administrativa
de advertência e suspensão de 30 (trinta) dias, a pessoa jurídica
POTIGUAR INSPEÇÕES DE SEGURANÇA VEICULAR LTDAME,
CNPJ No- 08.949.024/0001-01, situada no Município de Natal –
RN, com sede na Av. Jerônimo Câmara 1.080 A – Lagoa Nova, CEP
59.063-100, em razão das irregularidades previstas nos itens 01, 05 e
09 do Anexo da Resolução CONTRAN 232/07.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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