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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução No- 232, de 30 de março de 2007,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria No- 27,
de 24 de maio de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo No-
80001.018482/2005-04, resolve:
Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data de publicação
desta Portaria, nos termos do §1º do art. 4º da Resolução No-
232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, licença de funcionamento
a pessoa jurídica STQ SISTEMA TÉCNICO DE QUALIDADE
LTDA, CNPJ – 06.983.903/0001-16, situada no Município
de Anápolis – GO, na Avenida JK No- 1526 – Jundiaí, CEP 75.110-
390, para atuar como Instituição Técnica Licenciada – ITL.
Art. 2º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – INMETRO comunicará ao DENATRAN eventuais
ocorrências que venham a alterar a situação da Instituição Técnica
Licenciada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA