Portaria nº 528, de 10 de novembro de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica Rachid & Oliveira Perícias e Vistorias S/S Ltda

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO

– DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto
na Resolução No-
282, de 26 de junho de 2008, do Conselho Nacional
de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria No-
131, de 23 de dezembro de 2008,
do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, bem como o que
consta do Processo Administrativo No-
80001.013530/2009-93, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica Rachid & Oliveira Perícias e
Vistorias S/S Ltda, CNPJ – 07.283.937/0001-60, situada no Município
de São Paulo – SP, na Av. Nordestina, 256 – São Miguel Paulista, CEP
08.011-010, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de
Veículos – ECV no Município de São Paulo no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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