Portaria nº 521, de 4 de novembro de 2009

O Denatran aprova as películas retrorrefletivas da marca Avery

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
Considerando o disposto no Anexo IX da Resolução CONTRAN
nº 316, de 08 maio de 2009, que define os modelos e especificações
dos adesivos retrorrefletivos de identificação veicular;

Considerando os Relatórios de Mediação nº. 7437-204 (película
retrorrefletiva na cor vermelha e branca) e 7433-204 (película
retrorrefletiva na cor vermelha), elaborados pelo Instituto de Pesquisas
Tecnológicas – IPT, em 09 de junho de 2009, partes integrantes
do Processo Administrativo nº 80000.015469/2009-29, resolve:

Art. 1º Aprovar as películas retrorrefletivas da marca Avery
Dennison – faixas refletivas para posição em veículos destinados ao
transporte coletivo de passageiros das categorias M2 e M3.

Marca: Avery Dennison

Produtos: Faixas refletiva Conspicuity Tape V-5720 e filme
refletivo Vermelho 4518.

Requerente: Avery Dennison do Brasil Ltda.

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CNPJ: 43.999.630/0001-24

Endereço: Rodovia Vinhedo Viracopos, km 77 – S/N – Distrito
Industrial

CEP: 13280-000 – Vinhedo/SP

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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