Portaria nº 520, de 22 de outubro de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica JOINVILLE VISTORIA VEICULAR LTDA ME

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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições
legais, e, considerando o disposto na Resolução No- 282, de 26 de
junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na
Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento
Nacional de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do
Processo Administrativo No- 80000.030887/2009-46, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica JOINVILLE VISTORIA VEICULAR
LTDA ME, CNPJ – 10.977.852/0001-97, situada no Município
de Joinville – SC, na Rua Almirante Barroso, 852 – América,
CEP 89.204-200, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria
de Veículos – ECV nos Municípios de Joinville, Garuva, Itapoá,
Campo Alegre, Rio Negrinho, Mafra, Doutor Pedrinho, São Francisco
do Sul, Araquari, Schroeder, Balneário Barra do Sul, Guaramirim,
Massaranduba, São João do Itaperiú, Barra Velha, Rio dos Cedros,
Luiz Alves, Balneário de Piçarras, Benedito Novo, Timbó, Penha,
Navegantes, Indaial, Rodeio, Ilhota, Itajaí, Balneário Camboriú, Itapema,
Guabiruba, Apiúna, Ascurra, Ibirama, Presidente Getúlio, José
Boiteux e Witmarsum no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MOREIRA DA SILVA

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