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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições
legais, e, considerando o disposto na Resolução No- 282, de 26 de
junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na
Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento
Nacional de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do
Processo Administrativo No- 80000.020011/2009-91, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica Suzano Vistoria Veicular Ltda
ME, CNPJ – 10.873.085/0001-76, situada no Município de Suzano –
SP, na Rua Benjamin Constant, 1728 – Centro, CEP 08.674-010, para
atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV nos
Municípios de Suzano, Mogi das Cruzes, Poá, São Paulo, Osasco,
Barueri, Mauá, Jacareí, Taubaté e São José dos Campos no Estado de
São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO MOREIRA DA SILVA