Portaria nº 518, de 22 de outubro de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica HBM VISTORIA DE VEÍCULOS LTDA

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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições
legais, e, considerando o disposto na Resolução No- 282, de 26 de
junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na
Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento
Nacional de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do
Processo Administrativo No- 80000.029362/2009-68, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica HBM VISTORIA DE VEÍCULOS
LTDA, CNPJ – 11.065.669/0001-88, situada no Município de São
Joaquim da Barra – SP, na Rua São Luiz, 260 – Vila Martus, CEP
14.600-000, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de
Veículos – ECV nos Municípios de São Joaquim da Barra, Orlândia,
Morro Agudo, Ipuã, Sales de Oliveira, Nuporanga, Ituverava, Miguelópolis,
Buritizal, Aramina, Guará e Guaíra no Estado de São
Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MOREIRA DA SILVA

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