Portaria nº 517, de 22 de outubro de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica VISTORIAR VEICULOS LTDA - ME

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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições
legais, e, considerando o disposto na Resolução No- 282, de 26 de
junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na
Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento
Nacional de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do
Processo Administrativo No- 80000.025181/2009-62, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica VISTORIAR VEICULOS LTDA –
ME, CNPJ – 10.808.081/0001-04, situada no Município de Bom
Despacho – MG, na Rua do Rosário, 799 – São José, CEP 35.600-000,
para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV
nos Municípios de Bom Despacho, Morada Nova de Minas, Biquinhas,
Paineiras, Abaeté, Cedro do Abaeté, Quartel Geral, Serra da
Saudade, Dores do Indaiá, Martinho Campos, Leandro Ferreira, Conceição
do Pará, Pitangui, Onça do Pitangui, Pequi, São José da Varginha,
Florestal, Pará de Minas, Igaratinga, Estrela do Indaiá, Córrego
Danta, Luz, Moema, Araújos, Santo Antonio do Monte, Perdigão e
Nova Serrana no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO MOREIRA DA SILVA

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