Portaria nº 512, de 20 de outubro de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica CFL INSPEÇÃO E VISTORIA LTDA

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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições
legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de
junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na
Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional
de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 80000.025529/2009-11, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica CFL INSPEÇÃO E VISTORIA
LTDA, CNPJ – 10.948.632/0001-35, situada no Município de Ouro
Fino – MG, na Rua Joaquim Chavasco, 221 – Centro, CEP 37.570-
000, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos –
ECV nos Municípios de Ouro Fino, Jacutinga, Monte Sião, Nova
Serrana, Bom Despacho, Lagoa da Prata, Caratinga, João Molevade,
Cataguases, Manhuaçu e Itabira no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MOREIRA DA SILVA

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