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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições
legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de
junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na
Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional
de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 80000.025711/2009-72, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica VISTORIAS VEICULARES SEM
LIMITES LTDA, CNPJ – 10.984.423/0001-47, situada no Município
de Bauru – SP, na Rua Amazonas, 3-70 – Parque Paulistano, CEP
17.030-570, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de
Veículos – ECV nos Municípios de Bauru, Piratininga, Pederneiras,
Uru, Duartina, Itapuí, Reginópolis, Boracéia, Iacanga, Lucianópolis,
Presidente Alves, Agudos, Paulistânia, Macatuba, Arealva, Borebi,
Avaí, Ubirajara, Balbinos, Cabrália Paulista e Espírito Santo do Turvo
no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO MOREIRA DA SILVA