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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e considerando
o disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabelece normas
e procedimentos para o licenciamento de Instituições Técnicas Licenciadas
– ITL e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatal – ETP
para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, resolve:
Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data de publicação
desta Portaria, nos termos do §1º, do art. 4º, da Resolução nº
232, de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN, licença de funcionamento à pessoa jurídica SINAU –
SERVIÇO DE INSPEÇÃO AUTOMOTIVA LTDA-ME, CNPJ –
05.935.525/0001-32, situada no município de Mossoró- RN, na Rua
Pedro Álvares Cabral, n° 28 Aeroporto, CEP 59.607-140, para atuar
como Instituição Técnica Licenciada – ITL.
Art. 2º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – INMETRO comunicará ao DENATRAN eventuais
ocorrências que venham a alterar a situação da Instituição Técnica
credenciada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA