Portaria nº 505, de 16 de outubro de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica VESTIGIUS PERÍCIAS E VISTORIAS AUTOMOTIVA LTDA - ME

Publicidade

O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições
legais, e, considerando o disposto na Resolução No- 282, de 26 de
junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na
Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento
Nacional de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do
Processo Administrativo No- 80000.014106/2009-76, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica VESTIGIUS PERÍCIAS E VISTORIAS
AUTOMOTIVA LTDA – ME, CNPJ – 10.692.818/0001-76,
situada no Município de Piracicaba – SP, na Av. Dona Jane Conceição,
1022 – Paulista, CEP 13.403-030, para atuar como Empresa
Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV nos Municípios de Piracicaba,
São Pedro, Rio das Pedrinhas, Saltinho, Águas de São Pedro
e Charqueada no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MOREIRA DA SILVA

Tópicos relacionados