Portaria nº 502, de 15 de outubro de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica I & D VISTORIAS VEICULAR LTDA - ME

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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições
legais, e, considerando o disposto na Resolução No- 282, de 26 de
junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na
Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento
Nacional de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do
Processo Administrativo No- 80000.025415/2009-71, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica I & D VISTORIAS VEICULAR
LTDA – ME, CNPJ – 09.163.721/0001-97, situada no Município de
Londrina – PR, na Av. Tiradentes, 1130 – Jardim Shangri-la A, CEP
86.070-545, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de
Veículos – ECV nos Municípios de Londrina, Cambe, Rolândia, Ibiporã,
Arapongas, Assai, Jataizinho, Apucarana, Astorga e Sertanópolis
no Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MOREIRA DA SILVA

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