Portaria nº 501, de 15 de outubro de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica Valentim & Oliveira Prestação de Serviços de Vistoria de Veículos Ltda - ME

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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições
legais, e, considerando o disposto na Resolução No- 282, de 26 de
junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na
Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento
Nacional de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do
Processo Administrativo No- 80000.027088/2009-92, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica Valentim & Oliveira Prestação de
Serviços de Vistoria de Veículos Ltda – ME, CNPJ – 11.085.603/0001-
50, situada no Município de Osasco – SP, na Rua Osório Duque
Estrada, 547 – Vila Quitaúna, CEP 06.122-000, para atuar como
Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV no Município
de Osasco no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MOREIRA DA SILVA

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