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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições
legais, e, considerando o disposto na Resolução No- 282, de 26 de
junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na
Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento
Nacional de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do
Processo Administrativo No- 80000.023213/2009-95, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica VVM – VISTORIAS VEICULARES
MANHUAÇU LTDA, CNPJ – 10.853.501/0001-74, situada
no Município de Manhuaçu – MG, na Av. Presidente Tancredo Neves,
410 – Baixada, CEP 36.900-000, para atuar como Empresa Credenciada
em Vistoria de Veículos – ECV nos Municípios de Manhuaçu,
Ipatinga, Luisburgo, Reduto, Santa do Manhuaçu, São João
do Manhuaçu, Simonésia, Abre Campo, Caputira, Sericita, Pedra Bonita,
Santa Margarida, Matipó, Espera Feliz, Caparaó, Caiana, Alto
Caparaó, Manhumirim, Alto Jequitibá, Durandé, Martins Soares, Mutum,
Laranjinha, Chalé e São José do Mantimento no Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO MOREIRA DA SILVA