Portaria nº 480, de 6 de outubro de 2009

O Denatran credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica QUALITY VISTORIAS E PERICIAS LTDA - ME

Publicidade

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80000.024135/2009-46, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica QUALITY VISTORIAS E PERICIAS
LTDA – ME, CNPJ – 10.919.458/0001-00, situada no Município
de Bauru – SP, na Rua José Carlos Gebara, 2-6 – Jardim
Contorno, CEP 17.047-370, para atuar como Empresa Credenciada
em Vistoria de Veículos – ECV na área de abrangência da 1ª CIRETRAN
do Município de Araçatuba,
na área de abrangência da 2ª CIRETRAN do Município de Araraquara,

na área de abrangência da 5ª CIRETRAN do Município de Bauru,

na área de abrangência da 6ª CIRETRAN do Município de Botucatu,

na área de abrangência da 11ª CIRETRAN do Município de Jaú,

na área de abrangência da 12ª CIRETRAN do Município de Marília,

Continua depois da publicidade

na área de abrangência da 15ª CIRETRAN do Município de Ribeirão Preto,

na área de abrangência da 22ª CIRETRAN do Município de Ourinho,

na área de abrangência da 41ª CIRETRAN do Município de Lins,

Continua depois da publicidade

na área de abrangência da 43ª CIRETRAN do Município de Avaré,

na área de abrangência da 46ª CIRETRAN do Município de Pirajuí,

na área de abrangência da 50ª CIRETRAN do Município de Catanduva,

Continua depois da publicidade

na área de abrangência da 56ª CIRETRAN do Município de Ibitinga,

na área de abrangência da 90ª CIRETRAN do Município de São Manoel,

na área de abrangência da 100ª CIRETRAN do Município de Pederneiras,

Continua depois da publicidade

na área de abrangência da 131ª CIRETRAN do Município de Sertãozinho,

na área de abrangência da 135ª CIRETRAN do Município de Barra Bonita,

na área de abrangência da 144ª CIRETRAN do Município de Lençóis Paulista,

na área de abrangência da 312ª CIRETRAN do Município de Iacanga no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

Tópicos relacionados