Portaria nº 479, de 2 de outubro de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a firma individual LUIS EDUARDO FALCÃO VISTORIAS - ME

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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições
legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de
junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na
Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional
de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 80000.014058/2009-16, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a firma individual LUIS EDUARDO FALCÃO
VISTORIAS – ME, CNPJ – 07.222.641/0001-30, situada no Município
de Ribeirão Preto – SP, na Rua Pernambuco, 697 – Campos
Eliseos, CEP 14.080-370, para atuar como Empresa Credenciada em
Vistoria de Veículos – ECV nos Municípios de Ribeirão Preto, Cravinhos,
Cajuru, Serrana, Serra Azul, São Simão, Jardinópolis, Brodosqui,
Batatais, Orlândia, São Joaquim da Barra, Sertãozinho, Dumont,
Pontal, Guatapara, Pradópolis, Guariba e Juruce no Estado de
São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MOREIRA DA SILVA

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