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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 27,
de 24 de maio de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.013911/2009-72, resolve:
Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data de publicação
desta Portaria, nos termos do §1º do art. 4º da Resolução nº
232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, licença de funcionamento
a pessoa jurídica SEGALA & LUNELLI LTDA ME, CNPJ
– 10.429.593/0001-60, situada no Município de São Miguel do Oeste
– SC, na Rua Laurindo Schacker nº 24 – Santa Rita, CEP 89.900-000,
para atuar como Instituição Técnica Licenciada – ITL.Art. 2º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – INMETRO comunicará ao DENATRAN eventuais
ocorrências que venham a alterar a situação da Instituição Técnica
Licenciada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA