Portaria nº 477, de 1º de outubro de 2009

O Denatran concede, por quatro anos, licença de funcionamento a pessoa jurídica PARISE E CARLUCCI INSPEÇÕES VEICULARES LTDA

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 27,
de 24 de maio de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001. 032032/2008-69, resolve:

Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data de publicação
desta Portaria, nos termos do §1º do art. 4º da Resolução nº
232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, licença de funcionamento
a pessoa jurídica PARISE E CARLUCCI INSPEÇÕES VEICULARES
LTDA, CNPJ – 10.393.211/0001-95, situada no Município
de Presidente Prudente – SP, na Avenida Joaquim Constantino nº 4022
– Vila Formosa, CEP 19.013-660, para atuar como Instituição Técnica
Licenciada – ITL.

Art. 2º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – INMETRO comunicará ao DENATRAN eventuais
ocorrências que venham a alterar a situação da Instituição Técnica
Licenciada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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