Portaria nº 475, de 29 de setembro de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica Roberta & Renata Vistorias Veicular Ltda

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80000.025994/2009-52, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica Roberta & Renata Vistorias Veicular
Ltda, CNPJ – 11.055.998/0001-48, situada no Município de
Itapevi – SP, na Av. Presidente Vargas, 557 – Jardim Nova Itapevi,
CEP 06.694-000, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria
de Veículos – ECV nos Municípios de Itapevi, Osasco, Carapicuiba,
Barueri, Jandira, Santana de Parnaíba, Pirapora do Bom Jesus, Vargem
Grande Paulista, Cotia, São Roque e Laranjal Paulista no Estado
de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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