Portaria nº 472, de 29 de setembro de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica LACAR VISTORIA DE MOTOR E INSPEÇÃO VEICULAR S/S LTDA

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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições
legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de
junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na
Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional
de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 80000.019725/2009-57, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica LACAR VISTORIA DE MOTOR
E INSPEÇÃO VEICULAR S/S LTDA, CNPJ – 01.242.103/0001-20,
situada no Município de Franco da Rocha – SP, na Rua Dr. Basílio
Fazzi, 218 – Centro, CEP 07.802-190, para atuar como Empresa
Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV nos Municípios de Franco
da Rocha, São Paulo, Mairiporã, Bragança Paulista, Francisco
Morato, Atibaia e Caieiras no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MOREIRA DA SILVA

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