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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 19, inciso I, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; e
Considerando as atribuições do órgão máximo executivo de trânsito da União – DENATRAN,
conferidas pela Resolução n° 185 de 4 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN, e de acordo com o inciso I do art. 12, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Decreto n° 4.711 de 29 de maio de 2003 que trata da
coordenação do Sistema Nacional de Trânsito ; e
Considerando ainda a necessidade de estabelecer o código de recolhimento ao Fundo Nacional
de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET dos valores referentes ao credenciamento de Instituições
Técnicas Licenciadas – ITL’s, resolve:
Art. 1º. O Art. 10º da Portaria Denatran nº 10, de 6 de fevereiro de 2006, publicada no Diário
Oficial da União de 08/02/2006, Seção I, página 37, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10º Para licenciamento da ITL, o requerente deverá depositar, em favor do Fundo
Nacional de Educação e Segurança de Trânsito – FUNSET, Unidade Gestora 200320, Gestão 00001,
Código de Recolhimento 20090-5, o valor correspondente a 3.000 (três mil) UFIR, conforme modelo
apresentado no Anexo I desta Portaria”.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
ANEXO I