Publicidade
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei no- 9.503, de 23 de setembro de
1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e considerando o
disposto na Resolução no- 232, de 30 de março de 2007, do Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabelece normas e procedimentos
para o licenciamento de Instituições Técnicas Licenciadas
– ITL e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatal – ETP para emissão
do Certificado de Segurança Veicular – CSV, RESOLVE:
Art. 1o- Conceder, por quatro anos, a partir da data de publicação
desta Portaria, nos termos do §1o- do art. 4o- da Resolução no-
232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, licença de funcionamento
à pessoa jurídica PIV – POSTO DE INSPEÇÃO VEICULAR
LTDA, CNPJ – 08.826.698/0001-00, situada no município de
Olinda- PE, na Avenida Agamenon Magalhães, n° 2.020 PE1 – Peixinhos,
CEP 53.010-580, para atuar como Instituição Técnica Licenciada
– ITL.
Art. 2o- O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – INMETRO comunicará ao DENATRAN eventuais
ocorrências que venham a alterar a situação da Instituição Técnica
credenciada.
Art. 3o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA