Portaria nº 461, de 28 de setembro de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a filial da pessoa jurídica JFW VISTORIA TÉCNICA DE VEÍCULOS LTDA - ME

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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições
legais, e, considerando o disposto na Resolução No- 282, de 26 de
junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na
Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento
Nacional de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do
Processo Administrativo No- 80001.009462/2009-68, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a filial da pessoa jurídica JFW VISTORIA TÉCNICA
DE VEÍCULOS LTDA – ME, CNPJ – 09.132.920/0002-19,
situada no Município de Indaiatuba- SP, na Rua Bernardino de Campos,
716 – Centro, CEP 13.330-260, para atuar como Empresa Credenciada
em Vistoria de Veículos – ECV nos Municípios de Indaiatuba,
Campinas, Salto, Capivari, Elias Fausto, Rafard, Cardeal,
Porto Feliz, Boituva, Itú, Valinhos, Vinhedo, Sumaré, Amparo, Jundiaí,
Presidente Prudente, Irapuru, Itapira e Monte Mor no Estado de
São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MOREIRA DA SILVA

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