Portaria nº 460, de 28 de setembro de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica C.T. - Vistorias Automotivas Ltda - ME

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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições
legais, e, considerando o disposto na Resolução No- 282, de 26 de
junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na
Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento
Nacional de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do
Processo Administrativo No- 80001.010861/2009-71, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica C.T. – Vistorias Automotivas Ltda
– ME, CNPJ – 10.574.755/0001-53, situada no Município de Guarulhos
– SP, na Rua Asea, 160, Loja 2 – Vila Monteiro Lobato, CEP
07.190-020, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de
Veículos – ECV nos Municípios de Guarulhos no Estado de São
Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MOREIRA DA SILVA

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