Portaria nº 46, de 30 de maio de 2008

Resolve aplicar a sanção administrativa de advertência à pessoa jurídica SINTEV - SISTEMA DE INSPECAO TÉCNICA VEICULAR LTDA

Publicidade

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 19, inciso I da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e, considerando o
disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabeleceu normas e procedimentos
para o licenciamento de Instituições Técnicas Licenciadas
– ITL e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatal – ETP para emissão
do Certificado de Segurança Veicular – CSV, resolve:

Art. 1º Aplicar a sanção administrativa de advertência à
pessoa jurídica SINTEV – SISTEMA DE INSPECAO TÉCNICA
VEICULAR LTDA , CNPJ – 06.027.079/0001-20, situada no município
de Sete Lagoas – MG, na Rua Astolfo Dutra, 55 – Bairro
Universitário, CEP 35.702-136, nos termos do art. 21° da Resolução
nº 232, de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN, em razão da irregularidade detectada em fiscalização
realizada no dia 19/02/2008, constantes do processo nº
80001.006978/ 2008- 70/ DENATRAN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA

Tópicos relacionados