Portaria nº 455, de 24 de setembro de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica Primeira Visão Veicular Pericias e Vistorias Ltda

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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições
legais, e, considerando o disposto na Resolução No- 282, de 26 de
junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na
Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento
Nacional de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do
Processo Administrativo No- 80000.015460/2009-18, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica Primeira Visão Veicular Pericias e
Vistorias Ltda, CNPJ – 10.545.862/0001-53, situada no Município de
Teresina – PI, na Rua Dr. Área Leão, 3360 – Macaúba, CEP 64.016-
700, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos –
ECV nos Municípios de Teresina, Campo Maior, Floriano, Parnaiba,
Picos, Piripiri, Água Branca, Altos, Amarante, Barras, Barro Duro,
Bertolínia, Bom Jesus, Canto do Buriti, Castelo do Piauí, Cocal,
Corrente, Elesbão Veloso, Esperantina, Fronteiras, Guadalupe, Inhuma,
Itaueira, Itainópolis, Jaicós, José de Freitas, Luzilândia, Marcolândia,
Oeiras, Padre Marcos, Paulistana, Pedro II, Piracuruca, Regeneração,
São João do Piauí, São Raimundo Nonato, Simões, Simplício
Mendes, União, Uruçuí e Valença no Estado do Piauí.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MOREIRA DA SILVA

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