Portaria nº 453, de 24 de setembro de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica Linces Vistorias em Veículos e Bens Móveis e Imóveis Ltda

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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições
legais, e, considerando o disposto na Resolução No- 282, de 26 de
junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na
Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento
Nacional de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do
Processo Administrativo No- 80000.027046/2009-51, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica Linces Vistorias em Veículos e
Bens Móveis e Imóveis Ltda, CNPJ – 11.002.675/0001-96, situada no
Município de São Paulo – SP, na Av. Professor Luiz Ignácio de
Anhaia Melo, 2560, Loja 03-S, Sala 1 – Jardim Avelino, CEP 03.154-
100, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos –
ECV nos Municípios de Santo André, Diadema, Guarulhos, São
Caetano, Mauá, São Bernardo do Campo, Mogi das Cruzes, Itaquaquecetuba,
Suzano, Ferraz de Vasconcelos, Arujá, Barueri, Biritiba,
Mirim, Mairiporã, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Embu,
Embu Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema,
Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Osasco, Pirapora do
Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis,
Santa Isabel, Santana do Parnaíba, São Lourenço da Serra, Taboão da
Serra e Vargem Grande Paulista no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MOREIRA DA SILVA

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