Portaria nº 450, de 24 de setembro de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a Super Visão Litoral Norte Vistorias Automotiva Ltda - ME

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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições
legais, e, considerando o disposto na Resolução No- 282, de 26 de
junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na
Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento
Nacional de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do
Processo Administrativo No- 80001.009598/2009-78, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de
01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do art.
23 da Portaria No-
131, de 23 de dezembro de 2008, do DENATRAN, a
pessoa jurídica Super Visão Litoral Norte Vistorias Automotiva Ltda – ME,
CNPJ – 08.939.182/0001-72, situada no Município de Caraguatatuba – SP, na
Av. Prisciliana de Castilho, 597 – Centro, CEP 11.660-330, para atuar como
Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV nos Municípios de
Caraguatatuba, São Sebastião, Ubatuba e Ilha Bela no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MOREIRA DA SILVA

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