Portaria nº 442, de 17 de setembro de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica DANIELA ZAMBELI GIARAKI & CIA LTDA

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80000.024920/2009-07, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica DANIELA ZAMBELI GIARAKI
& CIA LTDA ME, CNPJ – 10.654.856/0001-34, situada no Município
de Catanduva – SP, na Rua Brasil, 2087 – Jardim Brasil, CEP 15.800-
030, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos –
ECV nos Municípios de Catanduva, Olímpia, Santa Adélia, Catiguá,
Palmares Paulista, Pindorama e Ibirá, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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