Portaria nº 438, de 17 de setembro de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica Oliveira e Pereira Vistorias L

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80000.017758/2009-62, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica Oliveira e Pereira Vistorias Ltda –
ME, CNPJ – 10.883.876/0001-87, situada no Município de Uberaba
– MG, na Rua Luiz Próspero, 317 – Parque das Américas, CEP
38.045-310, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de
Veículos – ECV nos Municípios de Uberaba, Conceição das Alagoas,
Futal, Campina Verde e Iturama no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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