Portaria nº 432, de 15 de setembro de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica VVF - VISTORIAS VEICU

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80000.022187/2009-88, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica VVF – VISTORIAS VEICULARES
FRUTAL LTDA, CNPJ – 10.861.356/0001-73, situada no Município
de Frutal – MG, na Av. Jucelino Kubitschek, 2.898 – Jardim
Brasil, CEP 38.200-000, para atuar como Empresa Credenciada em
Vistoria de Veículos – ECV nos Municípios de Frutal, Comendador
Gomes, Planura, Fronteira, Itapagipe e São Francisco de Sales, no
Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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