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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução No- 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria No-
131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de
Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo
No- 80001.010856/2009-69, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica SUPER OLHO SERVIÇOS AUTOMOTIVOS
LTDA, CNPJ – 10.329.747/0001-41, situada no Município
de Jundiaí – SP, na Rua Silva Jardim, 528, Vila Vianelo, CEP
13.207-210, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de
Veículos – ECV nos Municípios de Jundiaí, Cajamar, Caieras, Franco
da Rocha, Francisco Morato, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista,
Jarinu, Louveira, Vinhedo, Valinhos, Itatiba, Indaiatuba, Cabreúva e
Itupeva no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA