Portaria nº 421, de 10 de setembro de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica M.F.V.V. VISTORIAS VEICULARES LTDA - ME

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução No- 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria No-
131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de
Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo
No- 80001.014404/2009-56, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica M.F.V.V. VISTORIAS VEICULARES
LTDA – ME, CNPJ – 08.686.679/0001-26, situada no Município
de Santa Barbara D’Oeste – SP, na Av. Monte Castelo, 180
Centro, CEP 13.450-032, para atuar como Empresa Credenciada em
Vistoria de Veículos – ECV nos Municípios de Santa Bárbara D’Oeste,
Americana, Nova Odessa, Iracemapolis, Capivari e Piracicaba no
Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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