Portaria nº 417, de 10 de setembro de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a filial No- 02 da pessoa jurídica CEMP SERVIÇOS DE VISTORIAS DE VEÍCULOS LTDA

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução No- 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria No-
131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de
Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo
No- 80001.010900/2009-31, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a filial No- 02 da pessoa jurídica CEMP SERVIÇOS
DE VISTORIAS DE VEÍCULOS LTDA. -EPP, CNPJ –
08.899.063/0002-14, situada no Município de Fortaleza – CE, na Rua
Professor Otávio Lobo, 300 – Papicu, CEP 60.176-052, para atuar
como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV no Município
de Fortaleza no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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