Portaria nº 41, de 19 de março de 2009

O Denatran resolve credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,a pessoa jurídica UNIÃO VISTORIAS E INSPEÇÕES LTDA

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
– DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto
na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008, do Conselho Nacional
de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, bem como o que
consta do Processo Administrativo nº 80001.003781/2009-60, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica UNIÃO VISTORIAS E INSPEÇÕES
LTDA, CNPJ – 10.362.282/0001-20, situada no município
de Contagem – MG, na Rua Sequóia, 18 – Jardim Laguna, CEP
32.140-160, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de
Veículos – ECV.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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