Portaria nº 409, de 8 de setembro de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica Visauto Jales Perícias e Vistorias Automotivas Ltda - ME

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80000.023575/2009-86, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica Visauto Jales Perícias e Vistorias
Automotivas Ltda – ME, CNPJ – 10.875.484/0001-76, situada no
Município de Jales – SP, na Av. Paulo Marcondes, 1114 – Jardim
Romero, CEP 15.703-160, para atuar como Empresa Credenciada em
Vistoria de Veículos – ECV nos Municípios de Jales, São Francisco,
Palmeira do Oeste, Marinópolis, Aparecida do Oeste, Pontalinda,
Dirce Reis, Urânia, Aspásia, Santa Salete, Santa Albertina, Panapuã,
Mesópolis, Vitória Brasil e Dolcinópolis no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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