Portaria nº 404, de 3 de setembro de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica R R - Vistorias Técnicas de Veículos Ltda - ME

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução No- 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria No-
131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de
Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo
No- 80001.009461/2009-13, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica R R – Vistorias Técnicas de Veículos
Ltda – ME, CNPJ – 10.676.771/0001-57, situada no Município
de Itapira – SP, na Rua Joaquim Inácio da Silveira, 242, Santa Cruz,
CEP 13.974-380, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria
de Veículos – ECV nos Municípios de Itapira, Mogi Mirim, Mogi
Guaçu, Santo Antônio de Posse e Holambra no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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