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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução No- 232 de 30 de março de 2007,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria No- 27,
de 24 de maio de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo No-
80001.007960/2006-23, resolve:
Art. 1º Revogar, por solicitação da interessada, a Portaria No-
160, de 06 de novembro de 2007, publicada no DOU, em 07 de
novembro de 2007, seção 1, página 58, que concedeu licença de
funcionamento a pessoa jurídica NATAN RP – NÚCLEO DE AVALIAÇÃO
TÉCNICA AUTOMOTIVA NACIONAL LTDA, para atuar
como Instituição Técnica Licenciada – ITL, CNPJ No-
05.873.426/0001-73, situada no Município de Ribeirão Preto – SP, na
Avenida Mogiana, n° 1.152 Pq. Indl. Tanquinho, CEP 14.075-260.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA