Portaria nº 40, de 19 de março de 2009

O Denatran reolve credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria, a pessoa jurídica TOP PERÍCIAS E VISTORIAS LTDA

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.002746/2009-23, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica TOP PERÍCIAS E VISTORIAS
LTDA – ME, CNPJ – 10.571.623/0001-78, situada no município de
Manaus – AM, na Rua Jonathas Pedrosa, 1526 – Praça 14 de Janeiro,
CEP 69.020-110, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria
de Veículos – ECV.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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ALFREDO PERES DA SILVA

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