Portaria nº 38, de 19 de março de 2009

O Denatran resolve aplicar, nos termos do art. 21, II da Resolução nº232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, sanção administrativa de suspensão de 30 (trinta) dias, à pessoa jurídica FIT - INSPE&Cce

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional
de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 27, de 24 de maio de 2007, do
Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, bem como o que
consta do Processo Administrativo nº 80001.018402/2008-55, resolve:

Art. 1º Aplicar, nos termos do art. 21, II da Resolução nº
232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, sanção administrativa
de suspensão de 30 (trinta) dias, à pessoa jurídica FIT- INSPEÇÃO
VEICULAR LTDA, CNPJ – 08.387.750/0001-70, situada no município
de Feira de Santana – BA, com sede na Av. Eduardo Fróes da
Mota nº 2225 – Bairro Parque Getúlio Vargas, CEP 44.042-260, em
razão da 2ª ocorrência de irregularidade prevista no item 19 do Anexo
da Resolução CONTRAN 232/07, constantes do Processo n°
80001.018402/2008-55.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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