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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 232 de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 27, de
24 de maio de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.026250/2008-64, resolve:
Art. 1° Aplicar a sanção administrativa de cassação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CEIV – CENTRO ESPECIALIZADO EM INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, CNPJ – 05.293.822/0001-21, situada no município de Salvador – BA, na Av.
São Cristóvão, 43 – São Cristóvão, CEP 41.500-090 em razão das irregularidades evidenciadas do item 13 do Anexo da Resolução CONTRAN 232/07.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.