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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 27, de 24 de maio de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80001.023290/2008-54, resolve:
Art. 1º Aplicar, nos termos do art. 21, I e II da Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, as sanções administrativas de advertência e suspensão de 30 (trinta) dias, à pessoa jurídica CENTEC CENTRO TÉCNICO DE INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, CNPJ nº 05.741.464/0001-72, situada em Lajeado – RS, com sede na Rua Waldemar Ely, 171, Florestal, CEP 95.900-000, em razão das irregularidades previstas nos itens 01, 09, 17, e 19 do Anexo da Resolução CONTRAN 232/07, constatadas em fiscalização realizada no dia 31/07/2008, constantes do Processo n° 80001.023290/2008-54.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA