Portaria nº 342, de 24 de agosto de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a filial da pessoa jurídica BABA & SANTOS LTDA - ME

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80000.021127/2009-48, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a filial da pessoa jurídica BABA & SANTOS LTDA
– ME, CNPJ – 10.374.432/0002-05, situada no Município de
Duartina – SP, na Rua Sete de Setembro, 654 – Centro, CEP 17.470-
000, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos –
ECV na área de abrangência da 186ª CIRETRAN do Município de
Duartina e nos Municípios de Ubirajara, Lucinopolis, Cabrália Paulista,
Piratininga, Paulistânia, Gália, Fernão, Lupércio, Alvinlândia,
Presidente Alves, Bauru, Avai, Garça, Álvaro Carvalho, Julio Mesquita
e Vera Cruz no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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