Portaria nº 340, de 24 de agosto de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica MOG PERÍCIAS E VISTORIAS VEICULAR LTDA

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.010860/2009-27, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica MOG PERÍCIAS E VISTORIAS
VEICULAR LTDA, CNPJ – 10.687.674/0001-60, situada no Município
de Mogi Mirim – SP, na Rua Padre Roque, 1639 – Jardim
Áurea, CEP 13.800-207, para atuar como Empresa Credenciada em
Vistoria de Veículos – ECV nos Municípios de Mogi-Mirim, Itapira,
São João da Boa Vista, Jaquariúna, Aguaí, Espírito Santo do Pinhal,
Cosmópolis, Artur Nogueira e Pedreira no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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