Portaria nº 338, de 21 de agosto de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica VISTORIADORA COSTA S/S

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.014438/2009-41, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica VISTORIADORA COSTA S/S
LTDA-ME, CNPJ – 02.067.505/0001-07, situada no Município de
Araraquara – SP, na Avenida Maria Antônia Camargo de Oliveira,
629, Jardim Nova América, CEP 14.800-370, para atuar como Empresa
Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV nos Municípios de
Araraquara, São Carlos e Pirassununga, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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