Portaria nº 334, de 21 de agosto de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a filial da pessoa jurídica Ivecal Inspeção, Vistoria e Certificação Automotiva Ltda

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80000.012907/2009-05, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a filial da pessoa jurídica Ivecal Inspeção, Vistoria
e Certificação Automotiva Ltda, CNPJ – 10.319.621/0020-59, situada
no Município de Belo Horizonte – MG, na Av. Barão Homem de
Melo, 3150 – Estoril, CEP 30.494-080, para atuar como Empresa
Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV nos Municípios de Belo
Horizonte, Betim, Contagem, Ribeirão das Neves, Santa Luzia, Concórdia,
Confins. Nova Lima, Uberlândia, Uberaba, Araxá, Araguarí,
Lavras, Varginha, Itajubá, Pouso Alegre e Poço de Caldas no Estado
de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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