Portaria nº 333, de 21 de agosto de 2009

O Denatran aprova Regimento Interno do Comfitran

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe
conferem os incisos I, XII e XIII do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e
observados os dispositivos da Resolução nº 263, de 14 de dezembro
de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, e
Considerando as decisões proferidas na quarta Reunião Ordinária
do Comitê de Assuntos Financeiros da Área de Trânsito –
Comfitran, realizada nos dias 2 e 3 de abril de 2009 em Fortaleza-CE,
resolve:

Art.1º Aprovar o Regimento Interno do Comfitran nos termos
do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Denatran nº 53, de 13 de
junho de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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