Portaria nº 332, de 19 de agosto de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a filial da pessoa jurídica J L - VISTORIA PRÉVIA LTDA - ME

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80000.013742/2009-81, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a filial da pessoa jurídica J L – VISTORIA PRÉVIA
LTDA – ME, CNPJ – 08.053.244/0002-25, situada no Município de
São João da Boa Vista – SP, na Rua Quatorze de Julho, 400 – Vila
Conrado, CEP 13.870-247, para atuar como Empresa Credenciada em
Vistoria de Veículos – ECV nos Municípios de São João da Boa Vista,
São José do Rio Pardo, Mococa, Vargem Grande do Sul, Espírito
Santo do Pinhal, Aguaí e Casa Branca no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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