Portaria nº 331, de 19 de agosto de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica ZANOTO VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução No- 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria No-
131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de
Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo
No- 80000.019450/2009-51, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica ZANOTO VISTORIAS AUTOMOTIVAS
LTDA, CNPJ – 10.910.620/0001-11, situada no Município
de Franca – SP, na Av. Doutor Antonio Barbosa Filho, 611 – Jardim
Francano, CEP 14.405-000, para atuar como Empresa Credenciada
em Vistoria de Veículos – ECV nos Municípios de Franca, Orlandia,
São Joaquim da Barra, Ituverava, Igarapava, Rifaina, Ribeirão Preto,
Barretos, Batatais, Restinga e Pedregulho no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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